O Tribunal do Júri de Guarapuava condenou nesta terça-feira (4) Rodrigo Neumann Pires a 27 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio de um casal de seguranças, Ednéia Capote de Oliveira Gonçalves e Vanderlei Antônio de Lima.
A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Trindade Dantas, que destacou a frieza, premeditação e desprezo pela vida humana demonstrados pelo réu.
Segundo a sentença, Rodrigo se deslocou até sua residência para buscar uma arma e retornou ao local do crime com a intenção de se vingar, demonstrando plena consciência da gravidade do ato.
Ele foi considerado culpado por dois homicídios qualificados, devido ao recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Na dosimetria da pena, cada homicídio recebeu inicialmente 16 anos e 6 meses de reclusão, considerando-se a reincidência como agravante e a confissão espontânea como atenuante, compensadas entre si.
Após aplicar a causa de diminuição prevista no Código Penal (artigo 121, §1º), a pena final ficou em 27 anos e 6 meses, em regime fechado, com execução imediata conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além da pena de prisão, o juiz determinou que Rodrigo Neumann pague R$ 50 mil de indenização mínima para cada vítima, como reparação pelos danos causados.
A decisão encerra o julgamento de um crime que chocou a cidade de Guarapuava, destacando a atuação do Tribunal do Júri na aplicação da justiça em casos de homicídios qualificados e premeditados.
Fonte: Hora Certa


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