sexta-feira, 14 de março de 2025

PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INICIA NA PRÓXIMA SEGUNDA

Inicia na próxima segunda-feira (17)o prazo de entrega da declaração do Imposto de renda na próxima segunda-feira (17), período da desta vai das 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020.

A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado.

Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

• Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
• Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
• Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros

(inclusive RRA);

• Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
• Contribuições de previdência privada;
• Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
• Atualização do saldo de Fundos de investimento;
• Imóveis adquiridos no ano-calendário;
• Doações efetuadas no ano-calendário;
• Informação de Criptoativos;
• Conta bancária/poupança ainda não declarada;
• Fundo de investimento ainda não declarado;
• Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
OUTRAS MUDANÇAS - A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.

As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

• Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
• Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
• Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
• Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
• As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

• idade igual ou superior a 80 anos;
• idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
• pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
• utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
• demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
• título de eleitor;
• consulado/embaixada (para residentes no exterior);
• número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Cronograma

• 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
• 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
• 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
• 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

RESTITUIÇÕES - As restituições serão pagas nas seguintes datas:

• Primeiro lote: 30 de maio;
• Segundo lote: 30 de junho;
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 29 de agosto;
• Quinto e último lote: 30 de setembro.
Fonte: Agência EBC

Por/ Sandra Laciuk

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