A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília.
Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada.
“Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”.
Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas.
“Eu peguei um desgosto dessa profissão
e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que
não conhecia todos os direitos.
Cartilha
Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos.
Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para
garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.
Uma cartilha explica
os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres.
A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha.
Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso.
Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho
doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito
residencial da pessoa ou da família.
O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências.
A pessoa que
trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por
semana.
Direitos
A legislação aprovada em 2015 garante uma série de
direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.
Conheça as principais garantias
1 - Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro
do contrato de trabalho no e Social a partir do primeiro dia da prestação de
serviços, incluindo o período de experiência;
2 - o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e
pago até o dia 7 de cada mês;
3 - jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas
semanais;
4 - deve haver controle da jornada de trabalho, com
registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou
eletrônico;
5 - é garantido o descanso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição
e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
6 - os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3
do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
7 - a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo
de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
8 - o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser,
no mínimo, de 11 horas;
9- como os outros trabalhadores formais, profissionais
devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da
indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa,
pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão,
estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto.
Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para
alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e
de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no
âmbito doméstico.
Fonte: Agência Brasil
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