A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes.
A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório.
No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota.
Durante a pandemia, a quantidade
havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.
Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial.
Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade
para 60 dias de tratamento.
>> Veja no site da Anvisa a quantidade permitida para outros
tipos de medicamentos controlados.
Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras.
São elas:
O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber
em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade.
O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados
necessários;
Estabelecimento deve reter a via original da prescrição
médica;
Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados
dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as
assinaturas necessárias;
Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento
controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.
Fonte: Agência Brasil
Da redação/ Maria Farias
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