No dia 31 de maio termina o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023.
Até as 8h30 desta segunda-feira (22), a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões declarações e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023.
Que está
disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu
Imposto de Renda, pelo Portal
e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco.
Ainda
assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as
informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
Novidades
Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março.
De acordo com o
balanço de hoje, 22% das declarações já enviadas foram com esta opção de
pré-preenchimento.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão).
Terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento
das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais
até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes.
A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este
público.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022.
Sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda.
Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido
ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa.
Em 2022, o número de
investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de
até R$ 1 mil.
Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Leão.
Para ler e ouvir
todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.
Destinação social
O contribuinte também pode destinar até 6% do valor
devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%,
se incluir projetos esportivos.
É possível fazer a destinação na própria declaração.
O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa.
Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso.
Nos casos em que o cidadão tem imposto
a restituir, o valor será somado à restituição.
Na página da Receita, há o passo a passo sobre como
fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.
Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração.
Mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas
ao longo do ano-calendário, neste caso 2022.
Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão.
Refletindo a responsabilidade social e os valores de
cada contribuinte.
Fonte: Agência Brasil
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