O Governo do Estado definiu uma série de critérios para a
realização de eventos abertos ao público no Paraná. As regras, que incluem
capacidade máxima de 50%, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de
no mínimo 1,5 metro entre as pessoas, estão previstas no decreto nº 6080/20.
Assinado na quarta-feira (4) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e
publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data.
A normativa altera o decreto 4.230/20, editado em meados
de março para definir as regras de distanciamento social logo no início da
pandemia do novo coronavírus no Paraná.
E também permite algumas atividades
curriculares em estabelecimentos da rede de educação básica que ofertam ensino
profissionalizante e de estágios obrigatórios das instituições de ensino
superior da rede estadual.
As novas regulamentações não valem para eventos de massa
que concentram um grande número de pessoas, conforme determina a normativa nº
595/17, da Secretaria de Estado da Saúde.
Aqueles que proporcionam risco de
aglomeração e não garantam o distanciamento físico também permanecem suspensos.
Caso as orientações definidas no decreto sejam descumpridas, os responsáveis
poderão sofrer penalidades civis ou penais.
As novas regras foram possíveis a partir da anuência da Secretaria
da Saúde. O secretário Beto Preto esclarece, contudo, que os cuidados devem ser
mantidos de forma rigorosa.
“Embora pareça que os números estão baixando e que
a situação é de estabilidade, reforçamos que a continuidade dos cuidados é
fundamental”, afirma.
O secretário reforça que cada indivíduo tem a
responsabilidade sobre o seu cuidado, o uso de máscara é obrigatório, a
higienização das mãos deve ser constante e ainda é importante evitar encontros
desnecessário e aglomerações.
“A pandemia da Covid-19 segue e precisamos
cumprir os compromissos e atividades que temos com muito cuidado para evitar
que mais pessoas morram e mais pessoas fiquem em estado grave”, ressalta.
EDUCAÇÃO – O novo decreto reforça que continuam
suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas, inclusive nas
entidades conveniadas com o Estado, e em universidades públicas.
De outra
parte, ficam autorizadas a acontecer no modo presencial, em caráter
excepcional, as aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados
obrigatórios do Ensino Médio Profissionalizante.
Ainda assim, as atividades precisam seguir os seguintes
critérios: devem ocorrer em ambientes previamente autorizados a funcionar pela
Secretaria de Estado da Saúde; de acordo com planos de estudo devidamente
aprovados no âmbito institucional; e mediante assinatura de termo de livre
consentimento por parte do estudante ou responsável.
Com relação ao Ensino Superior, o decreto autoriza,
também em caráter excepcional, os estágios supervisionados obrigatórios de
todos os cursos das universidades estaduais durante o período de suspensão das
aulas presenciais.
Obedecendo os mesmos protocolos definidos para o Ensino
Profissional. As atividades nas instituições privadas de ensino superior ou
federais são determinadas pelo Ministério da Educação.
A medida contribui principalmente com os estudantes dos
últimos períodos, muitos dos quais precisam apenas completar o estágio
obrigatório para se formar. Mário de Athayde Junior, assessor da Coordenadoria
de Ensino Superior da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, ressalta que o retorno à atividade fica a critério do próprio
estudante.
“As aulas teóricas estão acontecendo neste período a
distância, mas as atividades práticas acabaram ainda mais prejudicadas pela
pandemia.
A retomada dos estágios fora da universidade, seguindo todos os
critérios definidos pela Secretaria da Saúde, atende à necessidade dos alunos
que precisam cumprir essa carga horária.
As universidades estavam sendo muito
demandadas neste sentido”, explica Athayde.
Confira os critérios para a realização de eventos abertos
ao público:
- O local deve assegurar condições para o distanciamento
físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções (9 m²/pessoa),
considerando frequentadores e trabalhadores;
- Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de
Contingência e dimensionar a capacidade do local, inclusive da disposição dos
mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais
medidas de prevenção;
- A capacidade de pessoas no local deve ser definida pelo
responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e
de forma a não ultrapassar 50% do total;
- Todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente
usar máscara, conforme Lei Estadual n.º 20.189/20;
- O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso
do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho
deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em
dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias
que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos
componentes;
- O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel
70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e
mantidos constantemente abastecidos;
- Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação
de pontos de aglomeração;
- O local deve disponibilizar recursos para o controle do
número de pessoas no evento, como senha, pré inscrição, QR-code e outros;
- Quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer
preferencialmente online;
- Para eventos que possuem período definido de término,
como palestras, teatros e outros, deve haver organização de fluxo de entrada e
saída, para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.
Fonte AEN