Num trabalho conjunto encerrado nesta quarta-feira (27 de
maio), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a
Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio do cruzamento de
dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido
o auxílio emergencial do governo federal.
Num montante de R$ 7.319.400, 00.O
levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de
informações entre os dois órgãos.
O benefício - criado para que a população
mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 -
tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores
individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados
requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20.
Não está afastada a possibilidade
de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de
fraude, o que será investigado em âmbito federal.
Pelo decreto, os agentes
públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança,
cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao
benefício.
A condição de agente público é verificada por meio de
autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus
servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções
criminais, cíveis e disciplinares.
Também está orientado para a existência de
um canal via internet para a devolução do dinheiro. A CGU está encaminhando as
informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa
indevida.
Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos
sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos.
A nota técnica é assinada pelo
presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente
regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva. Somente 11 prefeituras
paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do
auxílio emergencial.
São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste,
Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis,
Tomazina, Verê e Vitorino. (Mais detalhes no link abaixo).
Nota
conjunta Sobre o resultado da operação conjunta, o TCE-PR e a Superintendência
da CGU-Regional/PR divulgaram a seguinte nota de esclarecimento: Em
atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a
Controladoria Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que
10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros
dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio
emergencial.
Instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer
proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela
pandemia do Coronavírus (Covid19).
O montante apurado totaliza R$ 7.319.400,00
(sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.
Estabelecido pela Lei nº 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n.º 10.316/20,
o benefício possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores
informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados,
que cumpram determinados requisitos previstos no decreto.
Nos termos do artigo
7º, § 1º, VI, do Decreto nº 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os
ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os
titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.
A condição de
agente público é verificada por meio de autodeclaração. Dessa forma, as
condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a
inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de
falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações
disciplinares quando praticadas por servidores públicos.
O Tribunal de Contas
do Estado do Paraná notificará os municípios para que alertem aos seus
servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às
sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores
que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a
devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida.
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Além disso, os resultados
apurados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania para adoção de medidas
sob sua responsabilidade, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida no
montante de R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos
reais) por parcela paga.
Notificação O Tribunal de Contas também está
encaminhando aos prefeitos dos 388 municípios onde foi constatada a
irregularidade uma comunicação no seguintes termos: Senhor Prefeito, Em atuação
conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da
União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil,
seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do
Paraná.
Podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo
Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de
enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid19).
O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove
mil e quatrocentos reais) por parcela paga.
Nos termos do artigo 7º, §
1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes
de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de
mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.
A condição de agente público
é verificada por meio de autodeclaração. Diante do exposto, o Tribunal de
Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os
municípios:
a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de
solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou
declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade
ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações
disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município.
b)
informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério
da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma
indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br - Autor:
Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
DA REDAÇÃO/ MARIA FARIAS