A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro,
cujo texto-base foi aprovado em segundo turno no Senado nesta última terça-feira,
vai exigir idade mínima para se aposentar e também, pelo menos, 20 anos de
contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para quem já está no mercado
de trabalho e contribuindo para o INSS, haverá regras de transição que levaram
em conta a idade e o tempo de contribuição.
Mas como saber o seu tempo de
contribuição e regularizar pagamentos em atraso? Desde maio, o acesso ao portal
Meu INSS, que oferece o extrato de contribuições para a Previdência, passou a
ser realizado por meio do endereço virtual acesso.gov.br.
Com os dados sobre o
tempo de contribuição, é possível simular quanto tempo falta para aposentadoria
na calculadora da Previdência.
Veja, abaixo, como acessar o seu extrato no INSS e
regularizar contribuições atrasadas:
Consulta ao extrato
Cadastro: Ao entrar no portal acesso.gov.br, é
preciso clicar no link "crie a sua conta". E, então, informar os
dados pessoais obrigatórios, que são nome e CPF. É recomendável ainda informar
dados opcionais que podem ajudar, no futuro, caso seja preciso recuperar a
senha, como endereço de e-mail e telefone.
Confirmação: Para finalizar o cadastro, o cidadão
terá de confirmar ainda o nome da mãe e dia e mês do nascimento.
Perguntas de segurança: O cadastro também exige a
confirmação de informações trabalhistas e previdenciárias e só é finalizado
após a pessoa responder de forma correta a perguntas simples.
Como a última
empresa em que trabalhou recolhendo para o INSS, ano que ingressou na companhia
e se recebeu algum benefício do INSS nos últimos cinco anos.
As perguntas
oferecem respostas em múltiplas escolhas, basta escolher a opção correta.
Código: Terminada esta etapa, o interessado recebe
um código de validação enviado por SMS (torpedo) ou um link por e-mail. A
partir daí, pode cadastrar sua senha de acesso para utilização do Meu INSS.
Outros canais: Ainda há uma outra forma de acessar o
portal Meu INSS. O internauta pode entrar nos sites dos bancos Banco do Brasil,
Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil,
Santander, Sicoob e Sicredi, a fim de obter uma senha inicial.
No INSS: As agências do INSS também oferecem esse
serviço. Mais informações podem ser obtidas pela central de atendimento
telefônico 135.
O que fazer quando as contribuições não aparecem no
extrato?
Atendimento: Quando as contribuições pagas não
aparecem no sistema, deve-se agendar o atendimento em uma agência do INSS para
abrir processo administrativo. O prazo para a conclusão é de, no máximo, 90
dias.
Na Justiça: Ultrapassando esse período, o segurado
pode fazer reclamação à ouvidoria do INSS pela internet ou entrar com ação
judicial pedindo a retificação, a partir de cópias e originais do carnê.
Empregador: Se a empresa empregadora foi quem deixou
de recolher, basta comprovar o vínculo no INSS.
O órgão é obrigado a reconhecer
a qualidade de segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do
empregador.
Como regularizar parcelas atrasadas
Comprovante: Autônomos que não fizeram contribuições
podem recolher as parcelas atrasadas. Mas precisam comprovar que exerceram
atividade remunerada no intervalo em que ficaram sem contribuir.
Essa
comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais,
comprovantes de pagamentos de impostos ou contratos com pessoas físicas ou
empresas para as quais prestaram serviços.
Ou até mesmo com fotos e
testemunhas, como no caso de uma diarista.
Profissionais liberais: Alguns profissionais, como
advogados, arquitetos e médicos, têm atividade presumida, explica a advogada
Denise Rocha, especialista em Direito Previdenciário. Se fizerem contribuição
anual para órgãos de classe, podem pagar o valor retroativo sem provas.
INSS: Apesar de a cobrança das contribuições
atrasadas ser de responsabilidade da Receita Federal, é ao INSS que o
contribuinte tem que comparecer para regularizar o pagamento. É o instituto que
decide se aceita ou não o aporte.
Lacunas: Há ainda casos em que os trabalhadores
começaram a contribuir como autônomos os chamados de contribuintes
individuais, ficaram um período sem pagar o carnê do INSS e depois começaram
a trabalhar com carteira assinada.
Nessas situações, para fazer o pagamento
referente à lacuna contributiva, é preciso comprovar o exercício de função
autônoma.
Recolhimento: Para quitar o pagamento atrasado, o
trabalhador deve gerar uma guia de recolhimento com o valor atualizado.
No site
www.inss.gov.br, basta clicar no link “Guia da Previdência Social”, à esquerda.
É preciso informar o código de sua atividade e outros dados.
Também é possível
fazer isso pessoalmente em agências do INSS.
Da Redação/ Maria Farias
Fonte: OGlobo