O projeto de lei que concede às pessoas de baixa renda a
isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no Paraná foi
aprovado em redação final na sessão plenária de terça-feira (23), na Assembleia
Legislativa do Paraná (Alep).
Leia a proposta na íntegra.
Segundo o projeto de lei nº 223/2017, para ter direito, o
candidato deve, concomitantemente:
Estar inscrito no Cadastro Único para programas
sociais do governo federal.
Ser membro de família de baixa renda, nos termos da
regulamentação do governo federal para o Cadastro Único para programas sociais
do governo federal;
Não ter usado essa isenção por mais de três vezes no ano.
O benefício, ainda conforme o projeto de lei, também vale
para processos seletivos simplificados para contratação de profissionais por
prazo determinado.
Com isso, a proposta dos deputados Felipe Francischini
(PSL) e Ney Leprevost (PSD) segue, agora, para sanção ou veto do Poder
Executivo. Não há data prevista para isso acontecer.
Caso aprovada, a lei entra em vigor a partir da data da
sua publicação no Diário Oficial do Paraná.
Cadastro Único
Podem se inscrever no Cadastro Único:
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por
pessoa;
Famílias com renda mensal total de até três salários
mínimos;
Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde
que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três
esferas do governo.
Pessoas que moram sozinhas também podem ser cadastradas.
Elas constituem as chamadas famílias unipessoais:
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a
família — também podem ser cadastradas.
Caminho, nesse caso, é procurar algum
posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser
incluído no Cadastro Único.
Isenção para doadores de sangue.
Em dezembro do ano passado, o Poder Executivo sancionou
o projeto de lei que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de
inscrição em concursos públicos realizados pelo Governo do Paraná.
Para ter direito à isenção, o doador deve comprovar que
realizou, no mínimo, três doações no período de 12 meses.
Da Redação/Maria Farias