O juiz federal Sérgio Moro decretou, na tarde desta
quinta-feira (5), a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve
o pedido de habeas corpus preventivo negado na noite desta quarta-feira (4), em
julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF).
No despacho, Moro dá um prazo até às 17 horas desta
sexta-feira (6), para que Lula se apresente, voluntariamente, à Polícia Federal
em Curitiba, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão do ex-presidente.
O juiz federal também vetou a utilização de algemas em
qualquer hipótese.
De acordo com a decisão, 'em razão da dignidade do cargo
ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de
Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal.
Para o início do
cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais
presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física'.
Prisão
Desde o dia 5 de abril havia a expectativa que a prisão
fosse executada, já que na sessão do Supremo Tribunal Federal de 4 de abril, a
maioria dos ministros (6 A 5), optou por negar o pedido de habeas corpus
preventivo, feito pela defesa, que pretendia protelar o albergamento de Lula,
até que todos os recursos fossem julgados.
Mesmo com a decisão do STF e com o esgotamento das possibilidades de recorrer
contra a prisão, existiam trâmites processuais que seguiam pendentes junto ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A segunda instância da Justiça
Federal, e que poderiam retardar o efetivo encarceramento de Lula.
Entre eles,
o julgamento dos chamados embargos dos embargos declaratórios.
A interpretação
da Justiça para esse tipo de situação é de que enquanto esse recurso não é
julgado, não há esgotamento do andamento do caso no Tribunal, e isso seria um
motivo de impedimento para que a pena imposta ao réu possa ser iniciada.
Por outro lado, já existia a jurisprudência relativa.
O próprio Sérgio Moro já
havia considerado anteriormente, em casos semelhantes, que uma vez que o
primeiro pedido de embargo não foi aceito pelos desembargadores, não há mais
possibilidade de embargar, e com isso, a prisão já pode ser decretada.
E, foi
exatamente essa jurisprudência que foi seguida por Moro.
Condenação
O ex-presidente foi condenado em primeira instância pela
13ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de
dinheiro e corrupção passiva no processo do tríplex do Guarujá.
Lula e a
ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em 2017) foram denunciados pelo
Ministério Público Federal como verdadeiros donos do apartamento, que foi
reformado pela Construtora OAS, como parte de pagamento de propina da
empreiteira a Lula por supostos favorecimentos com contratos da Petrobras.
A
acusação também alegava que o imóvel teria sido usado para armazenamento de
presentes recebidos por Lula enquanto presidente.
De acordo com a acusação o valor total em propina seria de R$ 3,7 milhões,
entre a compra e a reforma do tríplex, sem que o casal pagasse a diferença pelo
imóvel de melhor qualidade que eles pretendiam comprar no Edifício Solaris.
Sérgio Moro condenou Lula, em 12 de julho de 2017, por recebimento de vantagem
indevida da Construtora e ocultação da titularidade do imóvel.
Por outro lado,
ele foi absolvido da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o
armazenamento do acervo presidencial, por falta de provas.
Como parte da sentença, também foi determinado o bloqueio de R$ 16 milhões em
bens do ex-presidente para reparar os danos à Petrobras - como imóveis, carros,
R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de
previdência.
Segunda instância
Após a condenação na Justiça Federal de Curitiba, a
defesa do ex-presidente recorreu ao TRF4, em Porto Alegre.
Os desembargadores
do órgão, no entanto, entenderam que a sentença proferida por Sérgio Moro era
válida, e ainda elevaram a pena que era de nove anos e seis meses, para 12 anos
e um mês de prisão.
Recursos
No dia 26 de março de 2018, a 8ª Turma do TRF4 negou
mudar a decisão tomada em 24 de janeiro, que confirmou a condenação imposta por
Moro e aumentou a pena aplicada.
A partir dessa decisão, a prisão do réu já
estava autorizada, mas ainda existia a necessidade do julgamento, no Supremo
Tribunal Federal, do mérito do habeas corpus solicitado pela defesa.
Com isso,
no dia 26 de março, foi expedida uma liminar impedindo a prisão até o dia 4 de
abril, data do julgamento do mérito do HC.
Da Redação/Maria Farias