A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara
Federal de Porto Alegre, determinou que a construtora Odebrecht, o Corinthians,
o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Fontes Hereda e a Sociedade de
Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A devolvam R$ 400 milhões ao banco
estatal.
A decisão foi publicada no último dia 5 e divulgada nesta
quinta-feira no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Esta ação foi movida em 2013 pelo advogado gaúcho Antônio
Pani Beiriz, o mesmo que em 2012 tentou impedir na Justiça a Caixa de
patrocinar o Timão.
Beriz questiona a legalidade do financiamento da Arena.
Para o advogado, o negócio seria lesivo ao patrimônio público.
Segundo ele, a
decisão do banco estatal teria sido tomada sob influência política, já que
teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o
inicialmente autorizado (Banco do Brasil) e sem a exigência de sólidas
garantias de que o empréstimo seria pago.
Os quatro réus defenderam a regularidade da transação.
Corinthians, Odebrecht, o ex-presidente da Caixa e a SPE) Arena Itaquera S.A
afirmaram a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a
dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas
futuras.
Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria
analisado e aprovado a contratação.
Em sua decisão, a juíza Maria Isabel apontou
irregularidades no financimento e chamou a atenção para o fato de o empréstimo
de R$ 400 milhões ter sido concedido a uma empresa – SPE Arena Itaquera S.A. –
cujo capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil.
Outro ponto ressaltado foi a composição societária da
Arena Itaquera, constituída pelas empresas Jequitibá Patrimonial S.A e
Odebrecht Participações e Investimentos S/A (O.P.I S/A), sendo esta última
integrante do Grupo Odebrecht S/A, o mesmo da construtora que realizou a obra.
– Na realidade, o
dinheiro captado junto à Caixa Econômica Federal, pela SPE Arena Itaquera S.A.,
foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de
engenharia da Construtora.
Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de
2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE
Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90%
concluída).
Contudo, o numerário foi repassado à referida construtora que, ao
que tudo indica, contava com o referido aporte financeiro para concluir as
obras relativas ao estádio de futebol do Sport Club Corinthians Paulista –
argumentou.
A juíza ainda comentou o papel do BNDES (Banco Nacional
do Desenvolvimento Social) e da Caixa enquanto instituições financeiras
responsáveis pelo gerenciamento de verbas públicas e valores destinados à
implantação de políticas sociais, ressaltando sua consequente subordinação aos
princípios, valores e regras de regência do Direito Público.
Ela também
levantou questionamentos sobre a própria natureza do Programa BNDES ProCopa
Arenas, que permitiu o repasse de expressivas somas de programas sociais
relevantes, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e
PIS/PASEP, para obras em estádios pertencentes a clubes de futebol.
– A princípio, não existe previsão legal que autorize
concessões de verbas públicas para este segmento – pontuou a magistrada.
Ela também apontou que haveria a necessidade de licitação
prévia para a escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com
dinheiro público.
– Ao fim de quatro anos, apenas, pequena parcela do
principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes
prejuízos à Caixa Econômica Federal.
E, é claro, porque estamos falando de
recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal.
Da Redação/Maria Farias