De acordo com o regulamento, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar podem ser acolhidos temporariamente pelas famílias do município.
Isso porque, elas podem estar
passando por decisão judicial, devido uma situação de vulnerabilidade, risco
pessoal ou social.
Assim, a criança ou adolescente
permanecerá na família adotiva pelo tempo necessário
para retornar à sua família de origem ou substituto. No
entanto, o período não pode exceder seis meses.
Assim, o programa oferece
condições para a socialização e para a superação
da situação vivida pelos menores. Com isso, eles podem ser preparados
para reintegração ou colocação com uma família substituta.
No entanto, para participar, os interessados devem preencher alguns requisitos por exemplo, apresentar a documentação pessoal, certidão de antecedencia criminal e o não desejo de adoção.
Além disso, o participante não pode ter nenhum vínculo de parentesco com a criança ou adolescente em processo de acolhimento. Como também deve possuir moradia fixa em Pitanga superior a um ano.
Em seguida, o interessado vai passar por uma seleção com todos os membros da família dele. A aprovação dependerá de um estudo psicossocial de responsabilidade da equipe técnica do programa.
Na sequência, os profissionais vão preparar os
interessados.
A escolha da criança ou do adolescente é feita pelo programa.
Durante o acolhimento, as famílias participantes também recebem um benefício financeiro para arcar com as despesas. No entanto, o valor do subsídio não será inferior a um salário mínimo por acolhido.
Para participar, entre em contato com a Secretaria
de Desenvolvimento Social 0800 888 5167 ou 3646-4956.
FONT/PORTAL RSN.
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