

As determinações sobre como o produto deve ser comercializado constam de uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicada hoje (23), no Diário Oficial da União.
A portaria acrescenta que a balança a ser utilizada deve ter, como característica, um medidor com divisão igual ou menor a cinco gramas, além da indicação de peso e preço a pagar.
*Título e primeiro parágrafos alterados às 11h05 e às 11h29. As novas regras do Inmetro dizem respeito ao local de fixação do preço do produto, por peso, e descrevem como deve ser a comercialização. A venda continua sendo por peso.
Fonte: Agência EBC
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