Dra Juliana Torres, requereu, ao final, a concessão de
tutela provisória de urgência para que seja determinada a suspensão da
realização do evento, bem como para que seja suspenso o alvará que autorizou a
sua realização. No mérito, pede a confirmação em sentença da liminar pleiteada
O Juiz Dr. Luciano Lara Zequinão, assinou nesta
quarta-feira, dia 02 de dezembro de 2020, um documento - Requerimento de Tutela
Provisória de urgência determinando à ré V Duelo Wagner Neumann que
se abstenha de realizar o evento anunciado para os dias 03 a 06 de
dezembro de 2020 no CTG Tropeiro Velho de Pitanga, sob pena de multa que, por
ora, fixo em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada dia de evento
realizado.
Para garantir a efetivação da tutela ora deferida,
oficie-se também à Polícia Militar informando da presente decisão e
solicitando as providências necessárias para que o evento não se realize,
incluindo-se aí a vedação de entrada no local de veículos transportando animais
para a realização das provas.
Requisite-se também, ao Município de Pitanga, que em
15 (quinze) dias apresente cópia de eventual alvará autorizativo do evento
impugnado e de toda a documentação referente à sua expedição, sob pena de
desobediência (Lei nº 4.717/1965, art. 8º).
O Pedido da Advogada vem de encontro, a um momento crítico,
uma situação caótica que o Estado do Paraná vive em relação ao COVID, em
Pitanga temos muitos casos confirmados, pessoas nas UTIs, e um pânico que se instaurou
em todo Brasil.
Da Redação/ Jonei Farias
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