O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência
em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O
texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito
Brasileiro.
“O projeto permite que a instrução a futuros condutores
possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma
autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos
burocrático e custoso”.
Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação
de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer
material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.
Já para o exame prático de direção, realizado na via
pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado
junto aos órgãos de trânsito.
Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida
pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos
cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em
andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar
sendo processado por crime de trânsito.
O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação
própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em
autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19).
A proposta
tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de
Trânsito (PL 8085/14 e apensados).
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