O governo suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos
para que o motorista possa dirigir com a carteira nacional de habilitação (CNH)
vencida a partir de 19 de fevereiro.
A determinação também é válida para quem
possui a Permissão de Dirigir (PPD).
A medida consta em normativa publicada
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União de
quinta-feira (19).
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