O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória,
publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22),
que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até
quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para
combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a
valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no
prazo de até 120 dias para não perder a validade.
O governo federal
defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de
modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou
programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador
ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
O empregador não precisará pagar salário no
período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda
compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
Nos casos em que o programa de qualificação não for
oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o
empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou
convenção coletiva
Acordos individuais entre patrões e empregados estarão
acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para
"garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja
descumprida a Constituição.
Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a
MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
teletrabalho (home office)
Antecipação de férias individuais
Concessão de férias coletivas
Aproveitamento e antecipação de feriados
Banco de horas
Suspensão de exigências administrativas em segurança e
saúde no trabalho
Direcionamento do trabalhador para qualificação
Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS)
FONTE: G1
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