PITANGA
AMEAÇA: No dia 14 de outubro, relatou
o solicitante que vem sofrendo ameaças de morte da sua amasia, e que ela mesma
lhe agrediu na data de 13/10/2019 e continuamente vem sofrendo agressões pelo
fato dela não aceitar a separação.
Diante disso, solicitou apoio da equipe PM
para pegar seus documentos pessoais e algumas roupas.
Deslocado até a
residência onde ela encontrava-se transtornada e agressiva onde não concordava
em devolver seus pertences pessoais sendo necessária a intervenção policial
para ela não agredir o solicitante.
INFRAÇÃO DE TRANSITO: No dia 14 de
outubro, foi abordada uma motocicleta na cor vermelha a qual era conduzida por
um masculino.
E após consulta via sistema Sesp intranet onde a referida
motocicleta estava com débitos de licenciamento e o condutor não possuía CNH.
Diante dos fatos encaminhada a motocicleta até o pátio e lavrada as
notificações pertinentes.
LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA: No
dia 14 de outubro de 2019, a equipe policial militar, recebeu solicitação relatando
que ouviu gritos de socorro de residência vizinha.
A equipe deslocou até o
local onde ao passar pela via pública a equipe ouviu gritos dizendo "é
aqui socorro". Momento em que foi entrado em contato com a vítima uma
senhora, 55 anos.
A qual relatou que seu marido passou a lhe agredir desferindo
um soco em sua face próximo ao couro cabeludo, ainda apertou seu pescoço
deixando hematomas aparentes, ainda enquanto tentava sufocar a vítima dizia
"faz tempo que eu queria te matar".
Diante dos fatos foi dada voz de
prisão ao agressor, 36 anos.
Sendo conduzidas as partes até a 45ª DRP para os
procedimentos cabíveis.
PALMITAL
PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU
FLORESTA - CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE: Por volta das 17h00min, do dia
14/10/2019, foi solicitado por uma residente da localidade de Guabiroba, para
deslocar em sua residência.
Pois seu vizinho havia colocado fogo em uma mata
próximo de sua casa, que faz divisa com a sua propriedade.
No local foi
constatado o fato sendo que ainda havia fogo em uma área de cobertura de
nascente de água, a qual divide os terrenos.
Tendo o autor do incêndio
destruído uma parte de mata nativa e empurrado alguns troncos em cima do olho
d’água.
Relata a solicitante que o autor do fato é primo do seu marido, sendo
que em outras ocasiões foi solicitado, pela noticiante, ao autor que não
destruísse aquela parte da mata, pois era a proteção da nascente de água.
A qual
serve de abastecimento aos moradores e os animais, sendo tal pedido ignorado
por ele que efetuou o desmatamento.
Relata ainda a vítima que ele já efetuou
outros desmatamentos na borda de um rio local, que passa próximo da sua casa,
tendo efetuado grande deslocamento e movimentação de solo em várias áreas de
sua propriedade para utilização na agricultura.
O local foi fotografado e
deixado a disposição da justiça, e a situação repassada ao setor
ambiental.
A vítima foi orientada quanto as demais providências na proteção do
meio ambiente e junto ao fórum.
O autor do fato não foi localizado.
Fonte: PM
Nenhum comentário:
Postar um comentário