A próxima semana vai ser de mexida no bolso dos
paranaenses, principalmente aqueles que gostam de “andar na linha” com a
documentação do carro.
Os proprietários de veículos registrados no Paraná devem
ficar atentos ao vencimento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) de 2018.
O prazo para pagamento da terceira cota
do tributo vence entre 19, próxima segunda feira, e 23 de março, variando de
acordo com o final da placa do veículo.
A Secretaria da Fazenda do Paraná já enviou a guia de
pagamento da terceira parcela do IPVA 2018 para a residência dos proprietários.
O boleto pode ser quitado em qualquer instituição bancária. O atraso no
pagamento implicará em multa de 10%, além de juros diários.
Os motoristas que
ainda não efetuaram o pagamento das duas parcelas anteriores podem emitir uma
nova guia de recolhimento com o valor atualizado no site da Secretaria da
Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), utilizando o número do Renavam do veículo e
escolhendo a nova data de quitação.
O pagamento também poderá ser feito utilizando apenas o
número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco,
Itaú, Rendimento e Sicredi.
Outra opção restrita aos bancos conveniados é a
Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), que está disponível no
endereço www.fazenda.pr.gov.br.
SANÇÕES
Quem não estiver em dia com o recolhimento do IPVA pode
sofrer sanções relativas à falta de pagamento, como inscrição no Cadastro
Informativo Estadual, além de ser impedido de receber créditos e prêmios do
Programa Nota Paraná.
A pendência também impede que os proprietários recebam o
Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV), emitido pelo
Detran-PR.
Neste caso, o veículo fica proibido de circular em vias públicas sob
pena de retenção e multa por parte das autoridades de trânsito.
Além disso, sem
o pagamento do imposto o proprietário fica impedido de comercializar o veículo,
impossibilitando sua transferência.
INVESTIMENTO
O IPVA é um imposto de competência estadual. Sua
arrecadação é dividida entre o Estado (50%) e o município de registro do
veículo (50%).
No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente nas áreas
de educação, saúde e segurança pública.
Da Redação/Maria Farias
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